Pessoa Jurídica

A partir da vigência do atual Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) as sociedades foram divididas em empresárias e não empresárias; e não mais em civis e comerciais (artigo 981). A distinção entre empresária e não emprésaria se faz segundo a forma com que as sociedades exploram a atividade econômica, e não mais de acordo com a natureza da atividade, como o era na legislação revogada.

Portanto, salvo exceções, uma mesma atividade econômica pode ser objeto de uma sociedade empresarial ou não empresarial (como exceção pode-se citar uma instituição financeira, que sempre será empresarial). O que distingue, porém, é existência ou não de uma relevante organização empresarial da atividade econômica. Segundo o comercialista Fábio Ulhoa Coelho, "a noção de organização, ínsita à idéia de empresa, envolve, portanto, um certo grau de sofisticação da produção ou circulação de bens ou serviços" (a íntegra do parecer pode ser obtida no endereço eletrônico abaixo especificado).

Assim, independente de ser sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, as sociedades não empresarias devem ser registradas no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, o qual também tem a atribuição exclusiva de registrar associações, fundações, cooperativas, jornais e periódicos. No endereço eletrônico http://www.cdtsp.com.br/pessoa_juridica.php pode-se acessar algumas outras informações relevantes sobre os registros das sociedades não empresariais, bem como consultar alguns modelos de estatutos e contratos sociais.